A contratação de empresas terceirizadas para o fornecimento de mão de obra para exercer atividades como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, dentre outras carreiras da administração estadual, vai de encontro a um decreto assinado pelo governador Jaques Wagner em dezembro de 2007.
O decreto nº 10.545 afirma em seu artigo 14º que “não serão objeto de execução indireta as atividades decorrentes do exercício de atribuições legalmente estabelecidas para cargos pertencentes às carreiras e empregos dos órgãos entidades da Administração”. O decreto prevê a possibilidade de terceirização para atividades como manutenção e suporte predial, apoio às atividades de informática, copa e cozinha e vigilância.
“Não se pode terceirizar um serviço essencial, feito por servidor público. O decreto diz quais atividades podem ser terceirizadas e são todas elas acessórias”, lembra a procuradora Janine Fiorot, coordenadora do Núcleo de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora ainda destaca que além do decerto, a contratação das terceirizadas também vai de encontro com a Constituição Federal.
Contratos de serviço - Promotora do Ministério Público Estadual (MPE), a promotora Rita Tourinho afirma que a terceirização na saúde é válida apenas quando o objeto do contrato é um serviço, o que inclui gastos como manutenção do local e insumos pela empresa contratada.
“A empresa não pode apenas fornecer a mão de obra. Isso se configura numa situação irregular”, afirma a promotora. Ela também destaca que é irregular a contratação de médico em forma de pessoa jurídica para prestar serviço como terceirizado. Esta prática foi identificada por A TARDE na edição do Diário Oficial de sexta, dia 02, que traz um termo aditivo de contrato com um médico para prestação de serviços de urgência e emergência no SUS. A Sesab informou que já contratou seis mil profissionais concursados e substituiu 4.500 contratos Reda.
A TARDE
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