sexta-feira, 6 de maio de 2011

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DA GREVE NA SESAB

OS SERVIDORES SÃO OBRIGADOS A SUSPENDER A GREVE

O Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Augusto Albiani Filho, concedeu, nesta quinta-feira (5), liminar ao Estado da Bahia, determinando a imediata suspensão do movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia (Sindsaude). O juiz atendeu um pedido da Procuradoria Geral do Estado, em ação movida pelo procurador Caio Druso, e reconheceu a ilegalidade da paralisação dos servidores de saúde pública no Estado.
De acordo com o procurador do Estado, Caio Druso, “a greve de profissionais de saúde atenta contra o interesse público e as necessidades, especialmente, dos mais necessitados”. Druso informa ainda que a decisão do Poder Judiciário da Bahia, “alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assentou pela natureza essencial destes serviços, sendo assim, a greve na Saúde Pública afronta aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana”, pontuou.

Ascom Sesab

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